Em razão de sucessivos adendos promovidos por seguidas alterações de legislação, ou pela inclusão de novos itens, os rótulos dos vinhos brasileiros ficaram pesados. Muitas vezes, as informações essenciais perdem-se em meio ao emaranhado de dizeres obrigatórios, muitos deles importantes e outros perfeitamente dispensáveis. Para que o rótulo pudesse cumprir a função de apresentar o produto de forma elegante e preservar sua estética, a maioria das informações obrigatórias passou a ser impressa no contra-rótulo, que se tornou peça indispensável.
O texto da rotulagem, bem como sua forma de apresentação, é decorrente de exigências impostas por diversos órgãos governamentais. Antes de iniciar a comercialização, o produtor requer o registro de cada produto junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), informando o processo produtivo, as uvas de origem e a forma de embalagem. Ele também deve apresentar um laudo analítico detalhando a composição do vinho, bem como um modelo completo de rótulo (incluindo todos seus elementos: rótulo principal, contra-rótulo, colarinho e cápsula), para apreciação e aprovação. A declaração superlativa de qualidade não é permitida e deve limitar-se à classificação prevista nos Padrões de Identidade e Qualidade. Por ocasião da concessão do registro cada produto recebe um número que integrará a rotulagem.

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