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  • Regulação

    Argentina propõe mudanças amplas na Lei Geral de Vinhos

    Projeto altera definição de vinho, controles do INV e regras para mistura de produtos importados

    Argentina

    por Redação

    A indústria vitivinícola argentina pode passar por uma das maiores mudanças regulatórias das últimas décadas. O governo apresentou um anteprojeto para modificar a Lei Geral de Vinhos 14.878, com alterações que atingem desde a definição legal da bebida até a fiscalização, as práticas enológicas e as regras de elaboração e comercialização no país.

    Entre os pontos previstos estão o fim da obrigatoriedade de fracionamento na origem, a eliminação da categoria de vinhos regionais e a possibilidade de misturar vinhos importados com produtos nacionais. O texto também propõe a revogação da lei que criou a Corporación Vitivinícola Argentina (Coviar), responsável pela execução do Plano Estratégico Vitivinícola (PEVI) e pela articulação entre os setores público e privado.

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    Uma das mudanças centrais está na própria definição de vinho. Atualmente, a legislação considera vinho genuíno aquele obtido pela fermentação alcoólica da uva fresca e madura ou do mosto de uva fresca, elaborado na mesma zona de produção. O anteprojeto retira a referência a “uva fresca” na definição do mosto e também elimina a exigência de que a elaboração aconteça na região onde a matéria-prima foi produzida.

    Fiscalização do vinho também pode mudar

    O papel do Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV) é outro ponto relevante da proposta. Hoje, o órgão realiza controles em diferentes etapas da cadeia para verificar a genuinidade e a aptidão do vinho para consumo. Pelo novo modelo, a fiscalização ficaria concentrada principalmente no produto final, enquanto parte das informações passaria a ser fornecida pelos estabelecimentos por meio de declarações juramentadas.

    LEIA TAMBÉM: Exportações de vinhos da Argentina crescem 14,2% em 2026

    As práticas enológicas também seriam revistas. O projeto utiliza como referência os procedimentos reconhecidos pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), mas permite ao INV autorizar outras práticas ou estabelecer condições diferentes para sua aplicação. Com isso, algumas definições atualmente previstas diretamente na legislação poderiam passar a ser regulamentadas por resoluções do instituto.

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