Redação Publicado em 01/10/2012, às 11h02 - Atualizado em 27/07/2013, às 13h48
Desde o dia 27 de setembro, uma lei publicada no "Diário Oficial da União", permite que pessoas formadas em curso técnico em nível médio para enólogo entre 1998 e maio de 2007 possam exercer a profissão, podendo, inclusive, assinar como responsável por uma vinícola e pela produção do vinho.
De acordo com a lei número 11.476, que regulamentou a profissão há 5 anos, só quem podia exercer a profissão, além dos graduados em enologia, eram "os possuidores de diplomas de nível médio em enologia expedidos no Brasil até a data de 23 de dezembro de 1998, a partir da qual houve o reconhecimento pelo Ministério da Educação do curso de Tecnólogo em Viticultura e Enologia e a formatura da primeira turma de Tecnologia em Viticultura e Enologia".
Agora, quem fez curso técnico no período entre o reconhecimento do curso superior pelo MEC e a promulgação da lei de regulamentação da profissão também poderá ser considerado um enólogo, e não apenas um técnico em enologia. "A profissão demorou tanto tempo para ser regulamentada após a criação do curso superior que muitos técnicos em nível médio ficaram de fora", explica Christian Baraldi, presidente da Associação Brasileira de Enologia (ABE).
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