A jabuticaba tributária aparentemente ficará apenas em MG
André De Fraia Publicado em 01/03/2021, às 15h00 - Atualizado em 06/04/2021, às 17h52
Como noticiamos no dia 24/02/2021, o CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária – ligado ao Ministério da Economia publicou os novos protocolos de aplicação do ICMS alterando a política fiscal para os vinhos e extinguindo, a partir do início de abril, a Substituição Tributária para a bebida.
O assunto, no entanto, causou polêmica uma vez que o protocolo emitido pelo Confaz deixa lacunas e estados poderiam aproveitar essas brechas para cobrar uma ST interna. ADEGA por meio de uma apuração detalhada do assunto descobriu que o estado de Minas Gerais teria planos nesse sentido.
Nossas fontes, no entanto, indo de encontro com o que noticiamos, mantem que, iniciando no dia 01/04/2021, as vendas a partir do estado de São Paulo para Alagoas, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e o Distrito Federal não terão aplicação da Substituição Tributária nas operações comerciais que envolvem as bebidas classificadas no CEST – Código Especificador da Substituição Tributária – 02.024.00, ou seja, vinhos.
A jabuticaba tributária deve ficar apenas no estado de Minas Gerais que, conforme apuramos, deve criar um imposto semelhante para aplicar no lugar da Substituição Tributária.
ADEGA continuará acompanhando este tema e atualizando quaisquer novas informações.
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