Supremo dá ponto final em benefício fiscal para isenção de IPI e Receita pode cobrar retroativamente ao fim de 2020 o IPI não recolhido
Redação Publicado em 08/02/2023, às 19h15
Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federeal (STF) decidiu por maioria de votos que a incidência de IPI na revenda de produtos importados, inclusive o vinho.
Agora em julgamento finalizado hoje sobre os efeitos da coisa julgada (decisões judiciais definitivas) em matéria tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu pela cassação automática (independentemente de provocação judicial) de todas as decisões que sejam contrárias à interpretação dada.
Significa dizer que um contribuinte que, no passado, obteve uma decisão judicial definitiva favorável sobre a não incidência do IPI na revenda de produtos importados, perderá tal condição, tendo invalidada a decisão que lhe assegurava o não pagamento do tributo.
Alguns importadores de vinho faziam uso do benefício e são bem afetados pela decisão de hoje.
Isso porque na decisão de hoje, contrariamente as expectativas, não houve modulação de efeitos desta decisão do STF. Isso significa dizer que a cobrança não só passa a valer “daqui para frente”, como a Receita Federal do Brasil poderá promover ações de cobrança retroativa dos tributos que deixaram de ser recolhidos no passado.
Ainda não há disponibilização do extrato de ata do julgamento e em escritório especializado em wine law, Dr. Renato Camilotti ainda está analisando detalhes sobre as efetivas datas de obrigatoriedade de recolhimento, indicando ser, no caso do IPI, cerca de 90 dias à partir de agosto de 2020, ocasião em que o STF decidiu pela constitucionalidade da incidência do IPI na revenda de mercadorias importadas.
Continuaremos acompanhando o tema que ainda vai reverberar muito.