Vinho - 31.Mar - Selo fiscal

Como funciona o selo fiscal nos vinhos?

por Sílvia Mascella Rosa E Arnaldo Grizzo

Na prática o selo (que já é utilizado nas bebidas destiladas e nos cigarros), é produzido na Casa da Moeda e falsificá-lo é o mesmo que falsificar dinheiro. Para obtê-lo as empresas precisam estar com seus recolhimentos de tributos em dia (tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física) fazer um controle de produção rígido para ter uma previsão de quanto vão engarrafar e pedir a quantidade necessária.

O custo básico para mil selos na Receita Federal está avaliado em torno de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real para cada mil selos), soma-se a isso o custo de colocação que será individual e feito nas próprias empresas. No caso dos importadores o selo tanto pode ser enviado para o país produtor e as garrafas saírem de lá já com o selo (como fazem muitos importadores de uísques) como ser colocado na chegada ao país (os portos tem área própria para isso).

No exterior, o selo fiscal para vinhos só é adotado em três países: Polônia, México e Rússia. Nenhum deles de relevância no mundo dos vinhos e muito menos modelo de controle de boas práticas fiscais.

O selo é garantia de controle e fiscalização?

Quase todos os setores produtivos brasileiros sofrem pela falta de fiscalização, seja na base da cadeia ou no final de dela. No caso da existência do selo, essa fiscalização teria que ser feita pelas entidades ou pelo consumidor final, que oferecia uma denúncia para a Polícia Federal que somente nesse caso apuraria o fato.

Quanto ao controle, ele se limitaria às contas do produtor ou importador, que somente estando em dia com suas obrigações fiscais poderia comprar o selo.

Em nenhum momento o selo garantiria controle ou fiscalização do produto em sua origem.

Iniciativas que valem a pena

A Associação Brasileira de Enologia, com sede na cidade de Bento Gonçalves (RS),começou a definir, em reunião no dia 25 de março com representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a atualização da legislação brasileira que determina as práticas enológicas admitidas para a elaboração de vinhos e derivados. O texto atual da legislação está sendo revisado para dar início à redação de uma instrução normativa que vai equiparar as práticas enológicas permitidas no Brasil com os mais importantes regulamentos internacionais, como Codex Enológico da OIV e as Resoluções da União Européia.

O presidente da ABE, o enólogo Christian Bernardi, explica que as pesquisas realizadas nos últimos anos têm identificado novas ferramentas para os processos de vinificação, os quais necessitam de regulamentação. "A legislação brasileira precisa acompanhar esta evolução e modernização dos processos de transformação da uva", destaca.

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