A legislação mudou recentemente para poder abarcar a nova realidade da vinificação mundial
André De Fraia Publicado em 04/06/2021, às 12h00
A Instrução Normativa número 14 de 2018 considerou um padrão alcoólico de até 16% para os vinhos finos
Originalmente, a legislação de 1988 dizia que os vinhos finos devem ter entre 8,6 e 14% de volume alcoólico.
Acima disso ele deveria ser um vinho licoroso, como um vinho do Porto ou Madeira.
Porém, um pequeno adendo à lei, a Instrução Normativa número 14 de 2018 considerou um padrão alcoólico de até 16% para os vinhos finos.
Desde que o grau alcoólico desse vinho tenha sido obtido naturalmente, pela fermentação, ou seja, não foi fortificado com água ardente vínica, como na produção de vinho do Porto, Madeira ou Jerez.
Esses sim devem ser classificados como vinho licoroso.
A mudança na legislaçao foi apenas um ajuste para poder se adaptar à nova realidade dos vinhos, que hoje, especialmente em regiões mais quentes, costumam ultrapassar os 14% de álcool com certa naturalidade.
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