Substituição tributária para os vinhos deve cair em todo país

O CONFAZ publicou edital de protocolos que devem alterar as regras do ICMS a partir do início de abril

André De Fraia Publicado em 24/02/2021, às 20h00 - Atualizado em 26/02/2021, às 16h11

 

Com a publicação deste edital nenhum estado brasileiro aplicará a ST a partir de primeiro de abril

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O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária – ligado ao Ministério da Economia publicou os novos protocolos de aplicação do ICMS alterando a política fiscal para os vinhos. A partir do dia primeiro de abril os estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Espirito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e o Distrito Federal se desenquadram da aplicação da Substituição Tributária.

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Assim, nenhuma unidade federativa estará sob o regime do imposto sinalizando o fim da ST para os vinhos.

O polêmico tributo existe desde a década de 1960 e começou a ser aplicado sobre o vinho por alguns estados em 2006, sendo que em 2012 todas as unidades federativas já aplicavam a Substituição tributária. O movimento para findar a ST começou no final de 2019 e início de 2020 com Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo e se estendeu para os demais estados.

Clique aqui para acessar o despacho completo do CONFAZ.

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Vinho Imposto Substituição Tributária