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    Indicação de vinho toscana terá rótulo bivarietal

    Os vinhos DOC Maremma, poderão listar duas variedades no rótulo

    por André De Fraia

    Região de Maremma na costa da Toscana é a primeira a ter rótulo bivarietal

    O que para muitos pode parecer algo banal, quando se trata de vinhos do velho mundo é um certo drama. Em 2016 a DOC toscana Maremma entrou com o pedido nas agências regulatórias europeias com a intenção de listar no seu rótulo duas castas presentes no vinho. A região já utilizava, como a maioria dos vinhos europeus, mais de uma casta, porém no rótulo só podia constar “Maremma Toscana DOC”.

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    Buscando se introduzir em novos mercados, pensando principalmente nos Estados Unidos e Inglaterra, a apelação Maremma poderá agora listar nos seus rótulos até duas variedades que estão no vinho ou a casta única em caso de vinhos varietais.

    “Seremos a primeira PDO de vinho na Toscana a usar o rótulo bivarietal”, destaca Francesco Mazzei, presidente do Consorzio Tutela Vini della Maremma Toscana. “Isto nos dá uma vantagem na adaptação às novas demandas do mercado para aumentar seus pontos comerciais, ao mesmo tempo em que fortalece as tendências de crescimento atuais e destaca as características qualitativas da produção”, completa.

    A PDO é uma das indicações geográficas que a União Europeia concede aos seus produtos. A sigla significa Protected designation of origin ou Denominação de Origem protegida e é a que possui maior grau de regras para garantir a qualidade e origem do produto.

    Algumas alterações foram feitas nas regras da DOC também. Para os tintos as uvas aprovadas são Sangiovese, Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc, Merlot, Syrah e Ciliegiolo, estas devem compor ao mínimo 60% do blend ou produzir varietais. Para os brancos a Viognier pode ser usada como varietal ou no mínimo 60%, as demais autorizadas são Vermentino e a Trebbiano Toscana.

    Para produzir um vinho “Reserva”, o produtor terá que amadurecer o tinto por pelo menos dois anos, sendo seis meses em barricas. Para os brancos a apelação autoriza o envelhecimento de apenas um ano sem a necessidade de usar madeira.

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    VinhoToscanaMaremmaRótuloBivarietal

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