Vinho - 11.Dez

Justiça proibide propaganda de vinho na televsão antes da 21 h

por Redação

Uma decisão da Justiça Federal brasileira proibiu a publicidade de vinhos e cervejas na televisão entre as 6h e 21h. O veto já existia para bebidas com teor alcoólico maior que 13%, porém, houve uma mudança e agora a lei valerá também para bebidas com graduação igual ou acima 0,5%.

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O veto à publicidade foi uma decisão do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal de Santa Catarina, mas ainda cabe recurso contra a decisão. A pedido do Ministério Público Federal, a justiça também proibiu que propagandas de bebidas com mais de 0,5% de álcool façam associações a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, à imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas.

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