Vinho - 18.Ago - Nova lei

Receita Federal estende prazo para que produtores se adaptem à obrigatoriedade do selo fiscal

por Redação

Vinhos terão de trazer selos atestando a qualidade
A polêmica medida adotada pela Receita Federal para que os vinhos nacionais e importados comercializados no Brasil passem a conter o selo de controle do Fisco ganhou um novo capítulo esta semana. Na verdade, não houve nenhuma grande reviravolta no caso, mas apenas a prorrogação de alguns prazos visando dar mais tempo para que os produtores e importadores se adéquem às novas normas.

Segundo a Normativa 1065, publicada em 16 de agosto, a data limite para que os vinhos saiam das vinícolas e engarrafadoras com o selo de controle é 1º de janeiro de 2011, dois meses depois da data anteriormente estipulada (1º de novembro de 2010).

Havia sido estabelecido também eu um cronograma de implantação do selo de controle para que os estoques de vinho sem o selo que estão no comércio sejam vendidos. Nesse período de transição, as empresas que produzem, engarrafam e importam tinham até 10 de junho deste ano para informar à Receita a previsão de consumo de selos de controle para 2010. Após esta ação, as empresas teriam de solicitar, até 31 de agosto, o registro especial para obtenção do selo de controle, podendo, assim, ser inscritas no registro especial com caráter provisório.

Esta medida continua sendo obrigatória e o procedimento a ser adotado é exatamente o mesmo. A única diferença é que agora a data limite para a entrada do pedido de registro provisório foi prorrogada para o último dia útil do mês de outubro, sexta-feira dia 29.

Com o aumento do tempo para a adaptação às novas normas, a Receita Federal promete - segundo o artigo 6º da mesma Normativa - que "a partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos sem o selo de controle".

Segundo os responsáveis pela implementação da obrigatoriedade do selo fiscal, o objetivo é coibir as irregularidades e assegurar a qualidade do vinho. A Instrução Normativa inclui os vinhos, os espumantes e os champanhes na lista de bebidas que só podem ser comercializadas com o selo de controle. O vinho era a única bebida classificada como "quente" que era comercializada no País sem o selo de controle. As bebidas classificadas como frias, como cervejas e refrigerantes, são submetidas a outro tipo de controle, com medidores de vazão instalados nas fábricas.

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