Conheça a diferença entre Reserva e Reservado e saiba qual especificação de produção ou qualidade de cada um
por Redação
Reserva e Reservado significariam coisas diferentes, sendo que o segundo não remete a uma especificação de produção ou mesmo de qualidade.
Antes de começarmos, primeiro é preciso entender a origem do “Reserva”. Em diversos países, esse termo refere-se a um vinho que passou um determinado período de tempo envelhecendo – costumeiramente – em barricas.
Isso vem da tradição espanhola, em que muitos vinhos são nomeados de acordo com o tempo de guarda indo dos “Joven”, passando pelos “Crianza”, até chegar aos “Reserva” e, por fim, os “Gran Reserva”. É possível encontrar legislações similares em diversas regiões vitivinícolas do mundo, mas especialmente na Itália, onde também vemos muitos “Riserva”, por exemplo.
No Brasil, uma Instrução Normativa de 2018 do Ministério da Agricultura sobre as regulamentações de produção e rotulagem dos vinhos também apresentou os termos Reserva e Gran Reserva, sendo que, no caso dos tintos, os primeiros precisam passar por 12 meses de envelhecimento em madeira e os Gran Reserva, por 18 meses.
Ótimo, mas e os Reservados? Esse termo começou a surgir em rótulos chilenos há já vários anos. O Chile também tem um regulamento que trata dos vinhos Reserva, Reserva Especial, Reserva Privada e Gran Reserva, mas bem menos específico. Para se ter ideia, segundo a legislação do país apenas os Reserva Especial e os Gran Reserva precisam necessariamente passar por “tratamento com madeira”, os outros não. Ou seja, as diferenças são sutis e o produtor pode utilizar quase qualquer termo no rótulo.
Ainda assim, pela lei chilena, caso o vinho não se enquadre em nenhuma das classificações antes citadas, ele ainda pode usar os termos “Reservado” ou “Gran Vino”, sendo que estes não possuem qualquer especificação de produção ou qualidade. Alguns produtores utilizam a palavra Reservado para apontar uma linha de vinhos acima da sua mais básica, por exemplo, mas isso não é uma convenção, pois o termo, como dito, pode ser usado indiscriminadamente.
E, no Brasil, também há os “Reservados”. Sim, a mesma Instrução Normativa de 2018 também apontou este termo. Apesar de bem amplo, a legislação brasileira, ao menos, aponta que esse vinho deve ser “jovem pronto para consumo, com graduação alcoólica mínima de 10%”. Isso, obviamente, abarca a maioria dos vinhos produzidos, ou seja, também pode ser usado no rótulo de quase todos. Sendo assim, definitivamente, o termo Reservado não remete a uma especificação de produção ou qualidade.
Texto publicado originalmente em 25 de maio de 2023 e republicado após atualização
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