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  • Legislação

    Portugal antecipa prazo para declaração da vindima

    Nova regra busca reforçar o controle da produção e melhorar a gestão do setor vitivinícola

    Colheita de uvas ao entardecer

    por Redação

    O governo de Portugal alterou as regras para a entrega das declarações obrigatórias de colheita e produção no setor vitivinícola. Publicada no Diário da República, a nova Portaria n.º 272/2026/1 estabelece que viticultores, produtores, vitivinicultores e vitivinicultores-engarrafadores deverão enviar anualmente as informações ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) até 31 de outubro, um mês antes do prazo anteriormente em vigor.

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    A declaração deverá ser feita por meio do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). Até então, o limite para envio era 30 de novembro, prazo definido em 2022. Segundo o Ministério da Agricultura e Mar, a antecipação permitirá maior controle sobre os registros da campanha vitivinícola, contribuindo para prevenir irregularidades e aprimorar a monitorização da produção durante o período das vindimas.

    A nova regulamentação também pretende aumentar a competitividade e a sustentabilidade do setor, oferecendo dados mais atualizados para o acompanhamento da atividade vitivinícola. Em situações excepcionais, o conselho diretivo do IVV poderá autorizar a prorrogação do prazo.

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    A portaria mantém a dispensa da obrigação declarativa para viticultores que entreguem toda a produção a adegas cooperativas ou agrupamentos de produtores, desde que essas entidades assumam a responsabilidade pela declaração e o produtor retenha apenas uma pequena quantidade de vinho para consumo familiar. 

    O novo texto também revoga a Portaria n.º 265/84, substituindo uma legislação considerada desatualizada por um modelo alinhado às atuais necessidades do setor.

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