Projeto de Lei

Sanções para empresas que comercializarem produtos de contrabando

Projeto de lei no RS prevê sanções para empresas que comercializarem produtos, como vinhos e espumantes, fruto de contrabando

(c) Divulgação-Receita Federal
(c) Divulgação-Receita Federal

por Sílvia Mascella

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei 172/204, de autoria do deputado estadual Elton Weber (PSB), que prevê sanções a estabelecimentos comerciais que venderem ou comercializarem vinhos ou espumantes fruto de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção ou adulteração. Também estão na lista, passível de sanções, os cigarros e assemelhados.

Segundo afirmou o parlamentar em release oficial publicado pela Assembleia, o objetivo é preservar as cadeias produtivas e a saúde do consumidor, ameaçadas pela circulação de produtos clandestinos: “Produtos ilegais são uma ameaça pois sua origem e composição são desconhecidas. Além disso, a comercialização afeta a geração de empregos e renda, além da arrecadação de impostos do Estado”, completou o deputado.

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O projeto de lei prevê advertência por prática de conduta indevida, multa (que pode aumentar em caso de reincidência), interdição do estabelecimento e cassação da inscrição no cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A fiscalização caberá aos órgãos estaduais de defesa do consumidor, da Vigilância Sanitária e Receita Estadual. O Projeto de Lei é de âmbito estadual do Rio Grande do Sul e a expectativa é que ele seja distribuído em breve para parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Enquanto o projeto tramita, várias apreensões de produtos contrabandeados seguem sendo feitas em todo o Brasil. No último dia 20 de junho a Receita Federal apreendeu 76 garrafas de vinhos argentinos em uma transportadora em Bonsucesso, zona norte do Rio de Janeiro. Segundo a PF a carga foi avaliada em 15 mil reais e não havia nenhum documento para comprovar a regularidade da importação. A apreensão é resultado de análise de risco realizada pela equipe da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (RJ/ES).

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