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  • O custo do selo

    Valor do Selo Fiscal parece irrisório à primeira vista, mas os valores que se somam a ele podem elevar o preço dos vinhos em até 50%

    por Adão Morellatto

    Desde 1° de janeiro de 2011, tornou-se obrigatório a aplicação de "Selo Fiscal" para vinhos, sejam nacionais ou importados, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.026 de 16 de Abril de 2010, igualando a medida já aplicada a outras bebidas alcoólicas, exceto cerveja, que possui legislação específica.

    Como medida de parâmetro, vale destacar que os valores decorrentes desta atividade não são estáticos, ou seja, os custos não são idênticos, podendo variar de acordo com cada operação, localização, período, situação e/ou movimentação. Pois a Receita Federal, órgão a quem compete a fiscalização e manutenção dessa medida, atua de forma interpretativa da legislação, mudando de acordo com a análise e exigência de cada processo a própria legislação que disciplina e regulamenta se não é bem clara ou objetiva, deixando para os próprios fiscais federais a incumbência da normativa.

    Preço do selo é irrisório, porém, o valor que ele acresce no vinho é considerável

    Aumento da burocracia necessariamente representa uma aumento de custo, que é repassado para o consumidor

    O real valor do selo
    O valor do "Selo Fiscal" em si, é insignificante, pois o custo do milheiro (1.000) é de apenas R$ 37, o que significa um valor final de R$ 0,04 por garrafa. Considerando um contêiner de 1.000 CX/12, teremos um custo de DARF de R$ 444, mas a grande dificuldade baseia-se em cinco fatores:

    1. Adequação: Para a aquisição e manuseio desse produto sobre controle da Receita, é exigido das empresas a adequação e cumprimento de uma série de requisitos burocráticos, devendo estar devidamente regularizada junto aos órgãos federais de controle tributário e previdenciário, tanto o jurídico quanto as partes físicas da empresa, o que, no Brasil, não é nada fácil, devido à imensa carga tributária a que somos submetidos.

    #Q#

    2. Manuseio: A aplicação dos selos de acordo com a legislação poderá ser manifestada de três formas: na origem, na Zona Primária (alfândega) e no estabelecimento do importador. Ocorre que, para efetuar a selagem no exterior, a empresa além das exigências já pré-estabelecidas, tem que se adequar a outra série de obrigatoriedades, que onera a operação e coloca em risco a empresa devido à possibilidade de perda, roubo e/ou extravio dos mesmos. Na Zona Primária (alfândega), há outro complicador, pois, em geral, o armazém alfandegado é de empresas de caráter privado, portanto sujeito a valores e custos aplicados pelas mesmas, sem a interferência do estado. Podemos comentar que há uma disparidade de valores, podendo ser R$ 0,45 até o absurdo de R$ 2 por unidade. Parece pouco, mas, se levarmos em conta que um contêiner tem 12 mil garrafas, terá um custo de R$ 24 mil. Se considerar um vinho de US$ 2 na origem, o valor de selagem representará 63% do valor de entrada do produto. Para efetuar o manuseio e selagem em recinto próprio, o importador tem que deixar em disponibilidade o produto por até 15 dias sem poder comercializar, pois esse é o tempo considerado para vistoria fiscal, liberando-o para venda.

    3. Financeiro: O Time é de conhecimento de setor. Para o produto ter um custo adequado e eficaz, é necessário disponibilizar um capital enorme de dinheiro, pois todos os impostos federais (II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e custos aduaneiros) são recolhidos antecipadamente, assim como o ICMS estadual. Somente para exemplificar, uma Invoice de custo médio da Argentina de US$ 50 mil nos custará, no momento da nacionalização, algo próximo de R$ 165 mil. Portanto, não é para qualquer investidor.

    4. Time: Devido a essa nova Normativa, todas as importações de vinhos, sem distinção, são parametrizadas em Canal Vermelho, característica interna da Receita Federal que obriga a vistoria física e documental com mais rigidez analítica, podendo levar até cinco dias a mais para estar devidamente deferida. Ocorre que os custos aduaneiros são, por sua natureza, condicionados à entrada e saída rápida do contêiner, portanto, quanto mais tempo estiver armazenado, mais oneroso se tornará o produto. Também se deve considerar que o prazo médio para devolução de um contêiner ao armador é de até 21 dias e muitas empresas não têm conseguido cumprir esse prazo devido aos fatores citados.

    5. Demanda: É sabido que a Casa da Moeda e a Receita Federal não têm conseguido disponibilizar os "Selos Fiscais" em tempo hábil. Estão entregando em alguns locais com até sete dias de atraso.

    Valor da selagem pode representar até 63%
    do preço de um vinho

    Além de todos esses empecilhos e trâmites dificultosos, ainda se aplica toda a cadeia tributária de ISS, ICMS, PIS, COFINS sobre o valor de selagem e, em alguns estados, a Substituição Tributária. Portanto não se trata apenas de uma exigência a mais, mas, sim, de todo um custo aduaneiro/tributário desnecessário que onera o importador e consequentemente o produto, elevando o valor do vinho, em alguns casos, até 50%, inviabilizando alguns produtos que tem, na sua origem, valores bem atraentes, devido ao câmbio estar favorável aos importadores.

    Mais uma prova de fogo para que importadores e produtores sérios se adaptem com velocidade recorde a novas metodologias e constantes mudanças tributárias, físicas, logísticas e financeiras, assimilando mais esta, e dando aos enófilos condições plenas de poder consumir produtos de melhor qualidade, mais baratos e diversificados.

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