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    Operação Decanter no Espírito Santo denuncia esquema de corrupção e sonegação

    Conclusão da Operação Decanter pelo Ministério Público do Espírito Santo ofereceu denúncia contra empresários por sonegação e corrupção

    Operação Decanter revela sonegação de mais de 300 milhões de reais no Espírito Santo
    Operação Decanter revela sonegação de mais de 300 milhões de reais no Espírito Santo

    por Sílvia Mascella

    Deflagrada em julho de 2022 no estado do Espírito Santo, a Operação Decanter foi concluída no começo deste mês de maio e ofereceu denúncia contra 19 pessoas, incluindo agentes públicos, empresários e contadores pela prática dos crimes de organização criminosa e falsidade ideológica. A estimativa da Secretaria de Estado da Fazenda do ES é de que os valores sonegados pelo grupo ultrapassam os 300 milhões de reais.

    Segundo comunicado do Ministério Público do ES, os denunciados organizaram um complexo esquema de sonegação fiscal, voltado à supressão do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por Substituição Tributária (ST) no comércio de bebidas alcoólicas.

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    Alguns dos empresários integrantes do esquema (Otoniel Jacobsen Luxinger, Adilson Batista Ribeiro, Sérgio Ricardo Nunes, Ricardo Lúcio Corteletti e Frederico de Lima e Silva Leone) foram denunciados, também, pelo crime de corrupção ativa, enquanto o ex-agente público, Rogélio Pegoretti (ex-secretário de Estado da Fazenda), foi denunciado pelo crime de corrupção passiva, com pena que pode chegar a 16 anos de prisão por ter recebido dos empresários 750 mil reais em propina para praticar atos em favor das empresas dos denunciados. Pegoretti chegou a ficar preso por cinco dias no começo da operação em 2022.

    Rogélio Pegoretti
    Ex-secretário da Fazenda do Espírito Santo, Rogélio Pegoretti, denunciado por corrupção passiva

    O Ministério Público informou que a fraude funcionava da seguinte maneira: as empresas atacadistas que funcionavam em regime de substituição tributária compravam os produtos em outros estados de produtores, importadores e distribuidores, com a incidência do ICMS próprio. Os produtos davam entradas nos estoques e as empresas ‘credenciadas’ emitiam notas fiscais de saída para outras empresas de estados que não possuíam protocolo para recolhimento de ICMS-ST, como o estado de Goiás.

    LEIA TAMBÉM: 1911, o tumulto motivado pela fraude do vinho

    Contudo, as notas fiscais interestaduais emitidas pelas ‘credenciadas’ capixabas eram simuladas, não refletindo uma efetiva operação de compra e venda. Nesse caso, era emitido o documento fiscal, mas a mercadoria permanecia fisicamente no Espírito Santo. No segundo passo a investigação identificou as empresas ‘pivôs’, responsáveis por emitir documentos fiscais para lastrear as vendas para varejistas do estado do ES, das mercadorias adquiridas das ‘credenciadas’.

    As empresas ‘pivôs’ tinham o estoque artificialmente inflado por notas fiscais falsas, emitidas por empresas “instrumentais” (fictícias ou de fachada). Essas notas fiscais eram emitidas com código indicativo do prévio recolhimento do ICMS-ST, mas imposto algum era recolhido nas operações antecedentes, até porque as empresas “instrumentais”, na maioria dos casos, sequer possuíam registro de aquisições legítimas.

     “A partir da análise do investigado Otoniel Jacobsen Luxinger (empresário do setor de vinho), foram identificados inúmeros áudios deixando evidente que ele e outros empresários do ramo de bebidas teriam pagado propina de ao menos R$ 750 mil para o então secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, a fim de que este defendesse os interesses do grupo”, afirma o texto do MPES no processo. O processo corre na 6ª Vara Criminal de Vila Velha e a pena total dos denunciados pode chegar a 65 anos de reclusão .

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    palavras chave

    VinhoCorrupçãoICMSMinistério Públicofazendasonegação fiscalEspírito Santo

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