Stephen Burton admite esquema de US$ 99 milhões envolvendo promessas falsas de empréstimos garantidos por vinhos raros

por Redação
Stephen Burton, fundador da empresa Bordeaux Cellars, declarou-se culpado na última quinta-feira (25) por conspiração de fraude eletrônica e lavagem de dinheiro, em processo conduzido no Tribunal Federal do Brooklyn, Nova York.
Segundo a acusação apresentada em 2022 pelo Distrito Leste de Nova York, Burton e seu ex-sócio, James Wellesley — um advogado britânico banido da profissão — arrecadaram cerca de US$ 99,4 milhões com mais de 140 investidores. Desses, 71 estavam nos Estados Unidos.
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Segundo a Fortune, que acompanha o caso desde sua abertura, as perdas estimadas são de aproximadamente US$ 25 milhões. Os promotores afirmam que a empresa não possuía a maioria dos vinhos usados como garantia nos contratos de empréstimo oferecidos a investidores.
A Bordeaux Cellars prometia rendimentos de até 12% ao ano por meio de empréstimos de curto prazo, garantidos por rótulos raros como Château Lafleur e Domaine de la Romanée-Conti. A operação, porém, foi classificada pelas autoridades como um esquema de Ponzi. Durante algum tempo, os investidores receberam pagamentos regulares de juros, mas em 2019 os repasses cessaram e a empresa deixou de responder contatos.
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Burton, que dizia ser formado pela Stanford Business School, foi preso no Reino Unido em fevereiro de 2019 com documentos falsos, barras de ouro, relógios de luxo e cerca de US$ 1 milhão em dinheiro. Após cumprir pena por lavagem de dinheiro e falsificação de documentos, foi solto em 2020 e fugiu do país. Em 2022, foi detido no Marrocos com um passaporte falso do Zimbábue e extraditado para os EUA.
Wellesley, por sua vez, já havia cumprido pena por outra fraude de US$ 7,7 milhões relacionada a imóveis de luxo e foi extraditado ao território norte-americano em julho de 2024. Ainda não há data definida para seu julgamento.
Burton aguarda agora a sentença, marcada para 6 de janeiro de 2026. Ele pode pegar até 20 anos de prisão e deverá pagar restituição às vítimas, além de cumprir um acordo de confisco patrimonial.