Produtos feitos com Vitis labrusca e híbridas passam a ter novo limite mínimo de Brix
por Redação
Uma nova emenda aprovada por uma comissão internacional, gerida pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação) e pela OMS (Organização Mundial da Saúde), facilitará as exportações brasileiras de suco de uva, majoritariamente produzido com a Vitis labrusca e as respectivas híbridas.
A medida altera o limite mínimo de Brix (sólidos solúveis totais) para 14 no caso dos produtos elaborados com essa cepa, especificamente. Até então, o nível mais baixo permitido era 16, o mesmo para os sucos produzidos com Vitis vinifera e híbridas – que permaneceu inalterado na resolução.
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Em nota conjunta publicada no final de novembro deste ano (2024), o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério das Relações Exteriores afirmaram ter recebido com “satisfação” a aprovação da emenda e destacou que a mudança favorece a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
“O objetivo dessa alteração é deixar a norma mais precisa e refletir melhor as características do suco de uva reconstituído produzido com a Vitis labusca e suas híbridas, especialmente do suco brasileiro proveniente de regiões com características específicas, como o Rio Grande do Sul”, destaca o texto.
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A emenda é vinculada à Norma Geral para Sucos de Frutas e Néctares do Codex Alimentarius, cuja comissão estabeleceu, portanto, a divisão dos sucos de uva em dois grupos, com base no nível mínimo de Brix permitido. Dentre os objetivos da norma está a garantia de práticas leais no comércio internacional.
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