Redução de IPI para vinhos começou dia primeiro de maio
por Silvia Mascella Rosa
O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado em todo o território brasileiro para produtos nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização, e os vinhos estão entre esses produtos. Mas o Decreto Federal 11.055 estabeleceu uma nova tabela para incidência desse imposto, que diminuiu consideravelmente o percentual a ser pago.
ADEGA falou com o Dr. José Renato Camilotti, consultor jurídico e doutor em direito tributário da PUC-SP, para que ele nos explicasse como fica na prática: "Houve uma grande redução da tributação dos produtos, da ordem de 35%. No caso da indústria do vinho, a nova realidade é de uma alíquota de 6,5% válida para os vinhos tranquilos, espumantes e fortificados, não importando a litragem ou o tipo de recepiente no qual o vinho será envasado", explicou o Dr. Camilotti.
Essa alíquota de 6,5% também é válida para vinhos importados, pois é um imposto que é cobrado no momento do desembaraço aduaneiro. No entanto, existem exceções para os vinhos do Porto, Madeira e Jerez, que terão uma alíquota de IPI 13%.
Ainda é difícil saber se a grande redução do imposto chegará a ser percebida pelos consumidores no preço final das garrafas de vinhos e espumantes. "O recente aumento de custos dos insumos atrelados à produção e distribuição de vinhos talvez ofusque a redução do imposto", informa o Dr. Camilotti. Os insumos que o advogado fala vão desde o aumento da energia elétrica, da água e dos produtos agrícolas utilizados no plantio da uva, até garrafas, rótulos, caixas de papelão, rolhas e lacres. A crise nesse últimos produtos atinge não apenas o Brasil como a Europa também, como já contamos aqui.
Resta esperar que os produtores brasileiros e importadores consigam chegar em números que diminuiam o valor das garrafas nas prateleiras.