Comité Champagne impede uso de termo por empresa tcheca
por Redação
O Comité Champagne (CIVC) interpôs recurso contra a empresa de panificação tcheca Breadway, que apresentou um pedido de marca registrada para o termo “Champagnola” em 2017. No mesmo ano, o Comitê Champagne contestou a solicitação, declarando que o termo “Champagne” era reconhecido como uma denominação de origem sob a lei da União Europeia.
No entanto, em 2019, a junta de apelação do Escritório Europeu de Propriedade Intelectual (EUIPO) rejeitou o pedido do CIVC e ordenou que a organização arcasse com os custos legais. Em maio do ano passado, o Comité Champagne recorreu da decisão e um relatório datado de abril de 2020 e publicado pelo EUIPO declarou que o recurso foi aceito.
A decisão então apontou que o pedido da Breadway deve ser recusado com o argumento de que constitui um “uso indevido, imitação ou evocação do sinal protegido pela DOC”, pois o termo “Champagnola” era uma “evocação clara” do termo “Champagne”.
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