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    Mistela é vinho?

    Saiba o que é mistela e qual sua diferença para vinho

    Imagem Mistela é vinho?

    por Redação

    A diferença entre a mistela e o vinho é simples: o vinho é obtido através da fermentação do mosto (o suco obtido através da prensagem das uvas), que através do processo transforma açúcar em álcool. Já a mistela é o mosto simples das uvas ao qual é acrescentado algum álcool, em geral vínico.

    A mistela é um produto comum na produção de vinho, especialmente na tradição vitivinícola espanhola. Durante a vindima (a colheita das uvas), algumas vinícolas escolhem certas vinhas para fornecer as uvas para a sua mistela.

    LEIA TAMBÉM: Entenda a degustação às cegas e “às claras”

    Estas uvas podem amadurecer por mais tempo do que seria necessário para as uvas que serão utilizadas para fazer vinho (geralmente para ter maior teor de açúcar). As uvas são prensadas, sendo adicionado um pouco de álcool vínico ao mosto extraído para evitar o início da fermentação. Este processo é conhecido como mutage e o que faz é garantir que todos os açúcares naturais das uvas sejam preservados intactos. 

    A mistela geralmente é usada para ser misturada com as infusões especiais de ervas. Este mosto alcoólico, normalmente menos complexo que um vinho, é também frequentemente utilizado para ajustar a doçura de vinhos doces, por exemplo, o Marsala pela adição do Sifone ou o português Carcavelos pela adição do Vinho Abofado.

    LEIA TAMBÉM: Veja como funciona a fermentação malolática

    O termo espanhol mistela significa a mesma coisa que o francês mistelle e o italiano mistella, às vezes chamado de Sifone: uma mistura de suco de uva e álcool. Mas é ou não vinho?

    Segundo o artigo 7º da lei 7.678, “Mistela é o mosto simples não fermentado e adicionado de álcool etílico potável até o limite máximo de 18º G.L. (dezoito graus Gay Lussac) e com teor e açúcar não inferior a 10 (dez) graus por 100 (cem) mililitros, vedada a adição de sacarose ou outro adoçante.”

    Ou seja, mistela não é vinho, pois, o artigo 3º dessa mesma lei define: “Vinho é a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples de uva sã, fresca e madura”.

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