BFBA comemora publicação da portaria; empresas têm até abril de 2025 para se adequarem
por Redação
Em uma portaria publicada na sexta-feira (11.out.2024), o Ministério da Agricultura e Pecuária definiu uma margem de tolerância para o teor alcoólico dos vinhos. Será aceita uma variação de até 0,5% – para mais ou para menos – sobre o valor informado no rótulo, que deve ser expresso em um percentual relativo ao volume total da bebida.
Em termos práticos, isso significa que o vinho cujo teor alcoólico informado é de 13,5% poderá apresentar de 13% a 14% de álcool, sem que seja necessário trocar o rótulo do produto. No entanto, a graduação alcoólica encontrada precisa sempre respeitar os limites máximo e mínimo estabelecidos para cada categoria de bebida.
Veja abaixo quais são (medidas a 20ºC):
Presidente da BFBA (Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas), Adilson Carvalhal Junior disse que a maioria dos países já adota a tolerância de 0,5% por questões de calibragem de aparelhos e métodos de análises que podem variar, dependendo do laboratório usado na averiguação.
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Segundo ele, a portaria é importante para evitar prejuízos desnecessários. “Vários associados estavam tendo custos altíssimos de etiquetagem por diferenças mínimas de graduação (de 13,5% para 13,6%, por exemplo), que não geravam nenhum impacto negativo ao consumidor, mas prejudicavam o rótulo frontal do produto”, explicou.
A portaria nº 723 do Ministério da Agricultura e Pecuária também deixa como facultativo o uso da expressão “gaseificado” para os espumantes naturais, frisantes naturais e moscatéis naturais, desde que respeitados os limites da categoria. As empresas têm até 11 de abril de 2025 para adequarem os produtos aos parâmetros estabelecidos.