Até 0,5%

Ministério define tolerância para teor alcoólico dos vinhos no Brasil

BFBA comemora publicação da portaria; empresas têm até abril de 2025 para se adequarem

Teor alcoólico mínimo e máximo permitido varia de acordo com o tipo de vinho no Brasil - Divulgação
Teor alcoólico mínimo e máximo permitido varia de acordo com o tipo de vinho no Brasil - Divulgação

por Redação

Em uma portaria publicada na sexta-feira (11.out.2024), o Ministério da Agricultura e Pecuária definiu uma margem de tolerância para o teor alcoólico dos vinhos. Será aceita uma variação de até 0,5% – para mais ou para menos – sobre o valor informado no rótulo, que deve ser expresso em um percentual relativo ao volume total da bebida.

Em termos práticos, isso significa que o vinho cujo teor alcoólico informado é de 13,5% poderá apresentar de 13% a 14% de álcool, sem que seja necessário trocar o rótulo do produto. No entanto, a graduação alcoólica encontrada precisa sempre respeitar os limites máximo e mínimo estabelecidos para cada categoria de bebida.

Veja abaixo quais são (medidas a 20ºC):

  • Vinho de mesa e fino: de 8,6% a 14%
  • Vinho nobre: de 14,1% a 16%
  • Vinho frisante: de 7% a 14%
  • Vinho gaseificado: de 7% a 14%
  • Vinho leve: de 7% a 8,5%
  • Champagne, espumante ou espumante natural: de 10% a 13%
  • Vinho moscato espumante ou moscatel espumante: de 7% a 10%
  • Vinho licoroso: de 14% a 18%
  • Vinho composto: de 14% a 20%
  • Mistela: de 0,5% a 18%
  • Cooler com vinho ou bebida refrescante de vinho: de 3,5% a 7%

Presidente da BFBA (Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas), Adilson Carvalhal Junior disse que a maioria dos países já adota a tolerância de 0,5% por questões de calibragem de aparelhos e métodos de análises que podem variar, dependendo do laboratório usado na averiguação.

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Segundo ele, a portaria é importante para evitar prejuízos desnecessários. “Vários associados estavam tendo custos altíssimos de etiquetagem por diferenças mínimas de graduação (de 13,5% para 13,6%, por exemplo), que não geravam nenhum impacto negativo ao consumidor, mas prejudicavam o rótulo frontal do produto”, explicou.

A portaria nº 723 do Ministério da Agricultura e Pecuária também deixa como facultativo o uso da expressão “gaseificado” para os espumantes naturais, frisantes naturais e moscatéis naturais, desde que respeitados os limites da categoria. As empresas têm até 11 de abril de 2025 para adequarem os produtos aos parâmetros estabelecidos.

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