Descaminho

Homem tenta importar ilegalmente mais de 400 vinhos para o Brasil

Bebida argentina estava no porta-mala; motorista receberia um valor pela entrega

Caixas com garrafas de vinho foram apreendidas na BR-280, em Santa Catarina - Divulgação | PRF
Caixas com garrafas de vinho foram apreendidas na BR-280, em Santa Catarina - Divulgação | PRF

por Redação

Com centenas de garrafas de vinho argentino no porta-mala, um motorista tentava importar ilegalmente a bebida, quando acabou descoberto na madrugada de segunda-feira (21.out.2024), em Santa Catarina. Ao todo, foram apreendidas 408 garrafas. O homem responderá pelo crime de descaminho.

De acordo com as informações divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele pegou a mercadoria no Paraná e receberia um pagamento ao entregá-la a um homem desconhecido em Joinville (SC), cidade do litoral catarinense. A abordagem foi feita no município de São Bento do Sul (SC), a cerca de 80 km do destino.

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O carro dirigido pelo homem tinha placas de São Paulo (SP), e todas as garrafas foram enviadas para um depósito da Receita Federal. O crime de descaminho é caracterizado por “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria”. A pena varia de um a quatro anos de reclusão.

Segundo caso em menos de 24h

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Depois dessa primeira apreensão, já na noite da segunda-feira, a PRF apreendeu mais 196 garrafas de vinho argentino, que também estavam no porta-mala de um veículo. Desta vez, o automóvel tinha placas de Pinhalzinho (SC) e foi parado na BR 101, já em Joinville.

Aos policiais, o motorista do carro deu o mesmo relato que o condutor do caso anterior: receberia um pagamento para transportar a mercadoria da Argentina e entregá-la a um homem na cidade de Joinville. Ele e os dois passageiros que estavam no carro vão responder por crime de descaminho. A mercadoria foi enviada à Receita Federal.

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Limite legal

Conforme estabelecido pelo Ministério da Fazenda, cada pessoa só pode entrar no país com até 12 litros de bebidas alcoólicas por mês. Caso o limite seja ultrapassado, o volume excedente é tributado. Essa regra vale para o caso de produtos destinados ao consumo pessoal, não incluindo bens com destinação comercial ou industrial.

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