Especialistas acreditam que o julgamento provavelmente terá implicações políticas, como acusação de campanha política contra Israel
por Redação
Em uma decisão proferida no dia 12 de novembro de 2019, o Tribunal de Justiça Europeu declarou que “os alimentos originários dos territórios ocupados pelo Estado de Israel devem conter a indicação do seu território de origem, acompanhado, se esses alimentos provêm de um assentamento israelense dentro daquele território, pela indicação dessa proveniência”.
A decisão veio depois de um processo instaurado pela vinícola Psagot em 2017 contra o governo francês, depois que a França se tornou o primeiro país a aplicar as diretrizes da União Europeia (EU), que declaravam que os alimentos feitos nos assentamentos deveriam ser rotulados como tal. Especialistas acreditam que o julgamento provavelmente terá implicações políticas.
Atualmente, a União Europeia considera a Cisjordânia (onde fica a vinícola Psagot) e Gaza como parte do estado da Palestina. No entanto, o território foi ocupado por Israel desde a Guerra dos Seis Dias de 1967. A UE acredita que essa ocupação é ilegal, o que é contestado por Israel.
O tribunal decidiu que, em primeiro lugar, a falta de indicação do local de proveniência “pode induzir os consumidores a acreditar que esses gêneros alimentícios têm um país de origem ou um local de proveniência diferente de seu verdadeiro país de origem ou local de proveniência”.
A decisão foi condenada pelo governo de Israel e pelo CEO da Psagot, Yaakov Berg. O Ministério das Relações Exteriores de Israel disse que “rejeita fortemente” a decisão, afirmando que “serve de ferramenta na campanha política contra Israel”. O ministro das Relações Exteriores, Israel Katz, comentou: “A decisão do Tribunal de Justiça Europeu é inaceitável, tanto moralmente quanto em princípio. Pretendo trabalhar com os ministros das Relações Exteriores da Europa para impedir a implementação dessa política gravemente falha, o que contradiz a posição da Europa de que uma solução para o conflito deve ser avançada por meio de negociações diretas e incondicionais, e não por meio de decisões legais”.