A produção de vinhos da Espanha é guiado a partir de normas técnicas
por Redação
O setor vitivinícola espanhol é regido por normas claras para a qualificação de seus produtos, as quais são registradas perante à União Europeia. A principal divisão é entre os vinhos de Denominación de Origen Protegida (DOP) e os de Indicación Geográfica Protegida (IGP). Quaisquer vinhos que não se enquadrem nos critérios DOP ou IGP só podem ser rotulados como “Vino”.
Os vinhos DOP subdividem-se em: Denominación de Origen (DO): vinhos que devem atender a especificações quanto às variedades de uva permitidas, modo de cultivo e localização dos vinhedos. Assim, apresentam um patamar mínimo de qualidade. Existem mais de 70 DOs e cada uma delas submete-se a seu próprio Conselho Regulador.
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Denominación de Origen Calificada (DOCa): categoria mais prestigiosa do que a anterior, apenas DOs que existam há pelo menos 10 anos podem se alistar para se tornarem DOCa. Hoje são apenas duas: Rioja e Priorat.
Vinos de Pago (VP): categoria que se aplica a uma propriedade (single estate) de reputação elevada. Para ostentar a denominação VP, a vinícola deve usar apenas uvas de vinhedos próprios, que devem ser vinificadas dentro da propriedade. O envelhecimento das garrafas também deve acontecer no local.
Vinos de Calidad con Indicación Geográfica (VCIG): categoria criada em 2003, é um passo intermediário entre VdlT e DO. As regulações são menos rígidas do que as previstas para DO e DOCa. Após ostentar o status VCIG por cinco anos, uma região pode alistar-se para tentar obter a certificação DO.
Os vinhos IGP, por sua vez, são na verdade tradicionalmente conhecidos pelo termo “Vino de la Tierra” (VdlT). Somente duas regiões com status VdlT têm importância significativa comercialmente: VdlT de Castilla e VdlT de Castilla y León. Os VdlT espanhóis geralmente vêm de áreas que ainda não contam com status VCIG ou DO.
Além de tratar das regiões produtoras, a legislação vitivinícola espanhola também normatiza as categorias dos vinhos do país, tomando-se em conta seu envelhecimento. São elas:
Jóven: Vinhos engarrafados e colocados no mercado um ano após a sua safra, podendo ou não ter passado por madeira.
Crianza: Para tintos, o vinho deve ter envelhecido por, pelo menos, 24 meses, sendo que deve passar seis em carvalho. Para brancos e rosados, o período mínimo de envelhecimento é de 18 meses e não há disposições quanto ao uso de madeira.
Reserva: Normalmente os Reserva são vinhos selecionados dentre os melhores lotes das melhores safras. No caso dos tintos, o período mínimo de envelhecimento é de 36 meses, sendo 12 deles em barris e o restante em garrafa. Para brancos e rosados, o vinho deve envelhecer por 18 meses, sendo seis deles em madeira e os demais em garrafa.
Gran Reserva: Vinhos produzidos apenas em safras excepcionais. Os tintos Gran Reserva envelhecem por, no mínimo, 60 meses, sendo 18 deles em madeira e o restante em garrafa. Para brancos e rosados, os períodos são de 48 meses de envelhecimento, sendo seis deles em carvalho.
DOCa Rioja e DO Ribera del Duero obedecem a regras diferenciadas relativas à nomenclatura de seus vinhos com base nos períodos de envelhecimento. De fato, o Consejo Regulador prevê períodos mais longos.
DESIGNAÇÃO | PERÍODO MÍNIMO EM MADEIRA | TOTAL DO PERÍODO MÍNIMO DE ENVELHECIMENTO | ||
TINTOS | BRANCOS E ROSADOS | TINTOS | BRANCOS E ROSADOS | |
Jóven | - | - | Vinhos engarrafados e colocados no mercado um ano após a sua safra, podendo ou não ter passado por madeira | |
Crianza | 12 meses | - | 24 meses | 18 meses |
Reserva | 12 meses | 6 meses | 36 meses | 24 meses |
Gran Reserva | 24 meses | 6 meses | 60 meses | 48 meses |
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